Grupo de indivíduos agride casal e rapta menores, netos de uma das vítimas, com divulgação em direto nas redes sociais; despacho de pronúncia| Ministério Público na Comarca do Porto (JIC Porto-3)

 

 

 


10/01/2025

 
 
Por despacho de 14.12.2024 o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo de Instrução Criminal do Porto - J3) pronunciou para julgamento, nos exatos termos da acusação pública,  todos os arguidos pela da prática, em coautoria, de dois crimes de rapto (dos menores), dois crimes de sequestro, dois crimes de roubos, dois crimes de ofensas à integridade física qualificada, dois crimes de ameaça e um crime de dano, e um dos arguidos, também por um crime de detenção arma proibida.
 
Recorde-se que, nos termos da acusação, oito dos arguidos e ainda um outro indivíduo que se encontra de paradeiro incerto (todos com laços familiares à ofendida e ao arguido patriarca, entre eles os dois filhos de ambos, ou membros da mesma comunidade do patriarca), sob os comandos do arguido patriarca (ex-companheiro da ofendida, e com quem esta viveu desde os seus 13 anos), engendraram um plano para fazer com que a ofendida voltasse a residir com este arguido, e de lhe retirar os netos que a mesma tinha a seu cargo desde o ano de 2020, plano esse que executaram no dia 06.02.2024, data em que se deslocaram à residência das vítimas.
Nessa data, pelas 07H40, os arguidos levaram a cabo diversos atos de violência, envolvendo ameaças de morte acompanhadas da exibição de armas de fogo e facas, várias agressões físicas, incluindo, murros, pontapés e o corte do cabelo da ofendida e privação, sob ameaça, da liberdade de movimentos das vítimas, com reprodução, em direto, nas redes sociais.
Nessas circunstâncias, os arguidos abeiraram-se dos menores e levaram-nos à força para o interior de uma das viaturas em que seguiam e fugiram do local. Os menores (vítimas) foram mantidos na residência do arguido patriarca, indocumentados e a pernoitar num espaço com outras 11 pessoas, tendo ali sido encontrados e resgatados no dia 11.04.2024, aquando a realização das buscas domiciliárias.
Ao saberem que os ofendidos haviam participado às autoridades policiais, os arguidos voltaram a ameaçar de morte os ofendidos.
 
Quatro dos arguidos, permanecem sujeitos a prisão preventiva e três a obrigação de permanência na habitação, desde 12.04.2024.
 
 
NUIPC 777/24.8JAPRT