Processos de contraordenação; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção)
10/01/2025
Por despacho de 30.12.2024 o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou quatro arguidos pela prática dos crimes de denegação de justiça e prevaricação.
O Ministério Público considerou indiciado que os quatro arguidos, todos com cargos diretivos em organismos do Centro Distrital do Porto do Instituto da Segurança Social, I.P, nos anos de 2014 a 2016, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 33/2014, de 04 de março- que instituiu um novo regime sancionatório aos estabelecimentos de apoio social e clarificou a sujeição das IPSS, com ou sem acordo de cooperação, a este regime sancionatório- decidiram obstar à instauração de processos contraordenacionais contra as IPSS abrangidas e, com esse propósito, deram ordens expressas aos técnicos/colaboradores seus subordinados, para que não noticiassem as infrações de que tinham conhecimento, através do registo de participações no sistema informático em uso na Segurança Social (SISS- CO); em consequência da ausência de tal registo, conseguiram os arguidos impedir o prosseguimento como processos de contraordenação das irregularidades detetadas por aqueles funcionários subordinados.
NUIPC 2120/17.3T9PRT