Peculato; Empresa Municipal de Educação e Cultura; recebimento indevido de despesas| Ministério Público na Comarca de Braga
 

 


10/01/2025

 
 
Por despacho datado de 21.12.2024, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou um arguido imputando-lhe a prática de um crime de peculato.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido que desempenhava, à data, o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos, no período de 16-03-2017 a 22-05-2020, preencheu, ou mandou preencher, fichas de deslocação, onde fazia constar um número de quilómetros superior ao efetivamente percorrido e, aproveitando-se das funções que exercia, autorizou pessoalmente essas deslocações e ordenou o respetivo pagamento.
 
O Ministério Público requereu a perda das vantagens obtidas pelo arguido no valor global de €1.127,96 e apresentou liquidação do património incongruente do mesmo e, nessa medida, promoveu a perda de € 5.049,86 a favor do Estado.
 
 
 
NUIPC 2253/20.9T9BRG.