Faturação falsa; subsídios da AICEP; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Maia, 2.ª secção) 

 


10/01/2025

 
 
Por despacho de 23.12.2024 o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Maia, 2.ª secção) deduziu acusação contra oito arguidos - quatro sociedades e quatro pessoas singulares - imputando a todos a prática de crimes de fraude fiscal qualificada e, a dois arguidos pessoas singulares e a uma sociedade, um crime de fraude na obtenção de subsídio; mais requereu a aplicação da pena acessória de privação do direito a subsídios ou subvenções outorgados por entidades ou serviços públicos.
 
De acordo com a indicação, o Ministério Público considerou que os arguidos, através das sociedades arguidas que geriam, e de outras duas sociedades entretanto dissolvidas, nos anos de 2016 e 2017, deram execução a um esquema de faturação cruzada entre tais sociedades, que lhes permitiu obter a dedução indevida de IVA e a contabilização de custos fictícios em sede IRC, causando ao erário público um prejuízo no valor global de €619.292,08 de imposto não pago.
 
Mais considerou indiciado que uma das sociedades arguidas se candidatou a um programa de fundos comunitários da responsabilidade da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP) e que, nesse âmbito, usou faturação falsa proveniente das referidas sociedades arguidas,  a sustentar o circuito financeiro necessário à obtenção dos reembolsos, que obteve, no valor de €190.182,14.
Em face do apurado, a AICEP revogou o contrato de concessão dos apoios e exigiu o ressarcimento das quantias pagas.
 
O Ministério Público requereu, ainda, o perdimento a favor do Estado das quantias resultantes da atividade criminosa.
 
NUIPC 776/18.9IDPRT