Apropriação de dinheiros pertencentes a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários, pelo respetivo presidente; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção)

 


02/01/2025

 
 
 
 
Por despacho de 04.12.2024 o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou um arguido, que assumia funções de presidente de uma Associação de Bombeiros Voluntários, no Porto, pela prática de um crime crime de peculato.
 
 
Nos termos da acusação, entre os anos de 2014 e maio 2019, aproveitando-se das funções exercidas, o arguido apoderou-se, em proveito próprio ou de terceiros, da quantia global de €53.334,44, pertencente à Associação a que presidia, o que fez através de: 
  • apoderando-se das receitas em numerário recebidas pela associação e que, por sua ordem, passaram a lhe ser entregues, ao contrário do que sucedia até ao início das suas funções; 
  • beneficiando do ressarcimento de despesas pessoais que imputou à associação por conta de refeições, gastos em supermercados e outras despesas, fora das suas funções e/ou sem autorização para o efeito;
  • beneficiando do uso do Cartão Frota emitido em nome da associação, no abastecimento de viaturas de sua propriedade
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das verbas ilicitamente apropriadas pelo arguido e a condenação deste no seu pagamento.
 
NUIPC NUIPC 15042/18.1T9PRT