Abuso sexual de menor dependente; proibição de assumir confiança de menor e de exercer profissão com contactos com menores; decisão proferida em recurso| Ministério Público na Comarca de Aveiro

 


22/12/2024

 
 
Por acórdão de 20.11.2024, o Tribunal da Relação do Porto condenou a cinco anos de prisão suspensa um homem, de 39 anos, por ter abusado sexualmente da enteada de 17 anos, em Aveiro, revogando a decisão da primeira instância que o tinha absolvido.
O acórdão concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, condenando o arguido por 16 crimes de abuso sexual de menores dependentes na forma agravada, por factos ocorridos em 2021 e 2022.
O tribunal de Aveiro tinha absolvido o arguido da prática de 31 crimes de abuso sexual de menor dependente, na forma agravada, absolvendo-o igualmente do pedido de indemnização civil de € 22.000,00.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que decidiu agora condenar o arguido pelos 16 crimes de abuso sexual de menores dependentes, na forma agravada, na pena de três anos de prisão, por cada um deles.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período.
A suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento da indemnização no valor de € 20.000,00 à ofendida.
 
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor e de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de cinco anos.
 
 
 
NUIPC 370/22.0JAAVR