Viciação de procedimentos urbanísticos; decisão em processo conexo ao processo "Operação “Babel"  | Ministério Público na Comarca do Porto
 
 

 


20/12/2024

 
 
 
Por decisão de 09.12.2024, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo de Instrução Criminal do Porto – J3) pronunciou dezasseis arguidos - sete pessoas singulares, seis sociedades, e três arguidos, funcionários públicos - pela prática de diversos crimes de corrupção ativa e passiva; dois dos arguidos funcionários, respondem também por crimes de abuso de poder e de acesso ilegítimo.
 
A fase de instrução foi requerida por quatro dos arguidos; após a realização das diligências tidas por adequadas, o Tribunal decidiu indeferir as questões processuais suscitadas, mantendo inalterada toda a factualidade constante da acusação pública e respetivo enquadramento jurídico, considerando existir suporte probatório da factualidade imputada na acusação pública.
 
Nos termos da acusação pública, agora confirmada, os arguidos, funcionários da Câmara Municipal do Porto, a troco do recebimento de quantias monetárias ou de outras vantagens patrimoniais (emprego para familiar), acedendo aos interesses dos arguidos pessoas singulares e sociedades por estes representadas, em doze processos urbanísticos (projetos/empreendimentos imobiliários e/ou obras particulares), concederam a estes informações e tratamento privilegiados, acompanhando, conhecendo, controlando, influenciando, determinando e acelerando a prática dos atos administrativos de tais procedimentos de licenciamento,  com expressa violação das regras e dos deveres públicos a que estavam sujeitos.
O Ministério Público calculou as vantagens diretas do crime no valor de €46.600,00 e, apurou património incongruente na esfera patrimonial de doze dos arguidos, no valor de €12.358.688,600, quantias que requereu que fossem declaradas perdidas a favor do Estado, tendo tempestivamente promovido, e assim decretados, arrestos preventivos para acautelar tais quantias.
 
A representação do Ministério Público em fase de instrução foi assumida por Magistrados subscritores da acusação, em funções no Diap Regional do Porto.
 
NUIPC 400/23.8KRPRT