Incidentes na assembleia geral do Futebol Clube do Porto; pronúncia | Ministério Público na Comarca do Porto
20/12/2024
Por decisão de 05.12.2024, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo de Instrução Criminal do Porto – J1), manteve integralmente a acusação pública e pronunciou para julgamento os doze arguidos, pela prática de sete crimes ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno, dezanove crimes de coação agravada, um crime de instigação pública a um crime, um crime de arremesso de objeto ou de produtos líquidos e de três crimes de atentado à liberdade de informação. Um dos arguidos responde ainda por um crime de detenção de arma proibida.
A fase de instrução foi requerida por nove dos arguidos. O Tribunal decidiu indeferir as questões processuais suscitadas e manter a factualidade imputada na acusação, por estar corroborada pelos diversos meios de prova produzidos.
Mais decidiu manter o estatuto coativo de todos os arguidos, designadamente, a dois deles, sujeitos a medidas de coação detentivas.
Relembre-se que a factualidade imputada na acusação pública se relaciona com os incidentes ocorridos na Assembleia Geral Extraordinária do Futebol Clube do Porto de 13 de novembro de 2023, na qual, os arguidos, agindo concertadamente ente si, se predispuseram a exercer um clima de intimidação e medo entre os sócios presentes constrangendo-os a não exercerem livremente o seu direito de voto.
Os autos transitam agora para a fase de julgamento.
NUIPC 16333/23.5T9PRT