Meixão: captura ilegal e comercialização internacional; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto
20/12/2024
Por despacho de 09.08.2024, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção – CEFCV) acusou vinte e nove arguidos (catorze dos quais de nacionalidade estrangeira), imputando-lhes a prática de diversos crimes de danos contra a natureza e de contrabando de circulação.
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que, entre janeiro de 2019 e o primeiro trimestre de 2020, agindo de forma concertada em diversas ocasiões, os arguidos dedicaram-se à atividade de captura ilegal de meixão e à comercialização internacional destas espécimes.
Durante a investigação, foi apreendida a quantia monetária de €202.805,00, diverso material relacionado com esta atividade, e mais de 650Kg de exemplares de meixão (vivo ou congelado), com um valor de mercado superior a €4.230.000,00.
O Ministério Público procedeu à investigação patrimonial e financeira a oito dos arguidos, apurando um património incongruente no valor total de €307.163,14, cuja perda requereu que fosse declarada a favor do Estado.
Relembre-se que o meixão é uma espécie protegida pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal, pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES), estando sujeita a restrições de comércio internacional que, pelo seu volume, possa comprometer a sua sobrevivência ou a conservação da população total a um nível compatível com o papel da espécie nos ecossistemas em que se encontra presente. A sua captura é proibida em todas as bacias hidrográficas nacionais, à exceção do rio Minho, que a permite, em determinados períodos, e de forma regulada, nos termos do Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho. Trata-se de uma espécie com elevada procura nos mercados asiáticos podendo atingir um elevadíssimo preço na sua comercialização, na ordem dos 6.500,00 euros por quilograma, que contém uma quantidade aproximada de 5.000 espécimes.
NUIPC 597/19.1T9GDM