Peculato; empresa de exploração de publicidade em transportes urbanos; recebimento de ajudas de custo por despesas não realizadas| Ministério na Comarca de Braga
11/12/2024
O Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou, por despacho de 04.12.2024, três arguidos, imputando a cada um deles um crime de peculato na forma continuada.
O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos que exerciam cargos na administração de uma empresa municipal, no período de 2002 a 2012, apresentaram pedidos de comparticipação de deslocações automóveis, as quais na realidade não foram por eles realizadas, obtendo assim quantias em dinheiro que não lhes eram devidas.
Indiciou o Ministério Público que os arguidos obtiveram para si as quantias de € 39.123,00, € 98.847,00 e € 35.226,00, respetivamente, aproveitando-se das funções que exerciam.
O Ministério Público requereu a perda das vantagens obtidas pelos arguidos a favor do Estado e apresentou liquidação do património incongruente com o rendimento lícito dos arguidos, requerendo o confisco do respetivo valor apurado para o Estado.
NUIPC 100/17.8T9BRG.