Peculato; apropriação de quantias por tesoureiro de Junta de Freguesia; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (JCC de Vila do Conde – J9)

 


11/12/2024

 
 
Por acórdão de 10.12.2024 (ainda não transitada em julgado) o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal de Vila do Conde – J9) condenou um arguido pela prática de um crime de peculato, praticado por titular de cargo político, na pena de quatro anos e dez meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, mediante a condição de proceder ao pagamento da quantia de €25.000,00 à Junta de Freguesia e, ainda, na pena de multa de 1.170,00 euros.
Mais foi declarado o perdimento a favor do Estado da quantia de €79.729,99, correspondente à vantagem da atividade criminosa alcançada pelo arguido, e este condenado no respetivo pagamento.
 
Nos termos da decisão, o Tribunal considerou provada a generalidade da factualidade indiciada pelo Ministério Público, dando por assente que o arguido, com funções de tesoureiro numa Junta de Freguesia do Município de Vila do Conde, entre os anos de 2013 e 2017, abusando da disponibilidade que detinha no acesso às contas bancárias e dos demais dinheiros da Delegação, quer através de levantamentos em numerário usando os cartões multibanco quer preenchendo, assinando, endossando e levantando cheques daquela autarquia, se apoderou do valor total de 79.729,99€.
 
 
NUIPC: 2309/17.5T9VCD