Abuso sexual de crianças agravado; violação agravada; trato sexual com sobrinha; condenação; pena de prisão | Ministério Público no Tribunal Judicial do Porto Este (Penafiel, Juízo Central Criminal)

 


06/12/2024

 
Por acórdão datado de 13.11.2024, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, Juízo Central Criminal) condenou um arguido na pena única de 15 anos e 6 meses de prisão pela prática de 2 crimes de abuso sexual de crianças agravado e 278 crimes de violação agravada.
 
Em causa estavam condutas de trato de natureza sexual praticadas pelo arguido, entre agosto de 2018 e agosto de 2019; e entre março e abril de 2020, iniciadas quando a vítima, sua sobrinha tinha apenas 7 anos e consigo residente numa habitação sita em Felgueiras.
 
Na fixação da pena foram levados em consideração pelo Tribunal, entre outros fatores, o elevadíssimo grau de ilicitude dos factos, considerando o modo de atuação do arguido em que pratica os primeiros factos tendo a vítima, sua sobrinha, apenas 7 anos de idade; ao contexto em que os crimes foram praticados e às consequências físicas e psíquicas para a vítima.