Emissão de certificados de óbitos sem confirmação da causa de morte; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção)
06/12/2024
Por despacho de 29.08.2024 o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou treze arguidos (quatro médicos, três agências funerárias, os seus representantes e um arguido, filho de um dos médicos), pela prática de:
- um arguido médico (delegado de saúde), por 30 crimes de corrupção passiva, 1 crime de abuso de poder, 5 crimes de acesso indevido e 3 crimes de acesso ilegítimo
- o filho deste arguido, por 5 crimes de acesso indevido e 3 crimes de acesso ilegítimo
- uma arguida, médica (delegada de saúde), por 21 crimes de corrupção passiva e 1 crime de abuso de poder
- outros dois arguidos médicos, um por 3 crimes de corrupção passiva e 1 crime de abuso de poder e o outro por 1 crime de corrupção passiva
- as três agências funerárias e os seus gerentes (cinco arguidos) respondem por crimes de corrupção ativa, duas das agências por 15 crimes e a outra por 10 crimes.
Foram pedidas penas acessórias de proibição do exercício de função.
O Ministério Público considerou fortemente indicado que no período de 2019 a 2021, os arguidos médicos, em exercício funcional na comarca de Bragança, dispuseram-se a troco do recebimento de quantias que oscilavam entre os €40, 00 e os €50,00 por cada certificado, e sempre que para tanto abordados pelas referidas agências, a emitir certificados de óbito, sem confirmação presencial da morte, dos seus contornos e sem verificação do quadro clínico do falecido.
Em tais certificados era aposta causa de morte conhecida e os casos apurados contendem com mortes ocorridas quer em residências particulares quer em estruturas residenciais de acolhimento de idosos.
Um dos arguidos médicos forneceu ao seu filho (sem qualquer habilitação na área da medicina), as suas credenciais de acesso ao sistema SICO e este, em nome do pai, inseriu certificados de óbito no sistema.
O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado das vantagens obtidas com a atividade criminosa e, ainda, liquidou património incongruente a dois dos arguidos, no valor de mais de €335.000,00. Para garantia de tais valores foram determinados arrestos preventivos.
NUIPC 1695/18.4T9BGS