Importação de folha de tabaco, produção e distribuição em território nacional à margem da respetiva tributação; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (1ª secção Maia)
06/12/2024
O Ministério Público da Comarca do Porto (1ª secção – Maia) acusou quatros arguidos (1 sociedade e 3 pessoas singulares - um deles o responsável pela sociedade) pela prática dos crimes de introdução fraudulenta no consumo qualificado, fraude fiscal qualificada e falsificação de documentos.
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que entre dezembro de 2019 a setembro de 2021, o arguido representante da sociedade, através desta, e os restantes arguidos, seus colaboradores, dedicaram-se à atividade de importação e distribuição em território nacional, de folha de tabaco e de tabaco para cachimbo de água, furtando-se, dessa forma, ao pagamento de todo o tipo de tributos associados a essa atividade, nomeadamente os que incidem sobre este tipo de produtos (IEC e IVA).
Mais se indicia que, desde o início de 2020, os arguidos também se dedicaram à própria produção e comercialização de tabaco para cachimbo de água, e ainda, à produção e comercialização, de folha de tabaco de uma determinada marca, sem a respetiva autorização.
Na decorrência da intervenção feita na investigação, foram apreendidos 4411 kg folha de tabaco e 511 kg tabaco para cachimbo de shisha.
O Ministério Público apurou uma vantagem patrimonial ilícita, de pelo menos €295.251,91 correspondentes a prestações tributárias a titulo de IEC e IVA não pagas.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado dos instrumentos, produtos e vantagens do crime.
NUIPC 1930/20.9JFLSB