Ilegalidades na atribuição de benefícios fiscais a particular; arquivamento | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª Secção CEFCV)
 
 

 


02/12/2024

 
 
No dia hoje, 02.12.2024, o Ministério Público no Diap Regional do Porto, por decisão hierarquicamente secundada, determinou o arquivamento, ao abrigo do disposto no art. 277º, n.º 2, do Código de Processo Penal, de inquérito originado em denúncia anónima, versando ilegalidades na atribuição de benefícios fiscais a particular, em processo de licenciamento de moradia, na cidade de Espinho.
 
Realizadas as necessárias diligências de investigação, o Ministério Público ponderou o resultado da prova obtida à luz do quadro legal vigente à data dos factos e da jurisprudência que sobre ele se pronunciou, considerando que a intervenção efetuada enquadra uma reabilitação de edifício localizada em área de reabilitação e que, em consequência, os benefícios fiscais atribuídos ao particular tiveram suporte no reconhecimento administrativo dessa condição de beneficiário. 
 
O Ministério Público concluiu, assim, a partir da prova indiciária recolhida: (i) não haver indícios de que a relação administrativa que se estabeleceu entre a administração municipal e o particular em causa tenha excedido o estrito quadro decisório de base técnico-jurídica que a deve pautar; (ii) que têm suporte legal os requerimentos e decisões proferidas, sendo estas fundamentadas; (iii) e que não há qualquer confirmação indiciária de interferências ilícitas no processo de decisão.
 
 
NUIPC 2579/23.0T9VFR