Fraude fiscal qualificada; subsídios do IAPMEI; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção)
22/11/2024
Por despacho de 14-11-2024, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção) deduziu acusação contra dois arguidos imputando-lhes a prática de dois crimes de fraude fiscal qualificada.
Nos termos do despacho da acusação, a arguida, enquanto representante de uma sociedade, recebeu do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., o montante global de € 1.208.300,00 e, munida desse montante, em conluio com o outro arguido, contabilista certificado, procedeu à sua transferência para uma sociedade criada pelo arguido para o efeito, a pretexto do pagamento de serviços que nunca ocorreram e foram documentados através de faturas falsas.
O Ministério Público considerou também indiciado que o arguido transferiu seguidamente para a conta particular da arguida € 1.204.600,00, ficando com o valor de € 48.000,00, e que tais montantes não foram declarados à Administração Fiscal.
Com esta conduta, indiciou o Ministério Público, deixou a arguida de pagar ao Estado € 642.169,52 e o arguido € 20.790 respeitante a IRS (2014).
Por fim, o Ministério Público promove que se declare perdida a favor do Estado a quantia de 1.072.600,00, correspondente à vantagem patrimonial indevida de arguida e arguido e que estes sejam solidariamente condenados a pagá-la ao Estado.
NUIPC 224/17.1IDAVR.