Abuso sexual de crianças agravado; trato sexual com a filha de companheira; condenação; pena de prisão | Ministério Público no Tribunal Judicial de Bragança (Bragança, juízo central cível e criminal)

 


20/11/2024

Por acórdão datado de 30.10.2024, o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (Bragança, Juízo Central cível e Criminal) condenou um arguido na pena única de 8 anos e 6 meses de prisão pela prática de 73 crimes de abuso sexual de crianças agravado.
 
Em causa estavam condutas de trato de natureza sexual praticadas entre 2021 e novembro de 2023, iniciadas quando a vítima (filha da companheira arguido) tinha nove anos, aproveitando-se o arguido do ascendente que tinha sobre a menor, consigo residente e da confiança que lhe era votada pela mãe da mesma.
  À data dos factos o arguido morava com as filhas, a companheira e a filha desta (vítima) numa residência sita em Carrazeda de Ansiães.
       Na fixação da pena foram levados em consideração pelo Tribunal, entre outros fatores, o elevado grau de ilicitude ínsita à relação entre o arguido e vítima e o contexto em que os crimes foram praticados e as elevadas exigências de prevenção geral, considerando a gravidade dos bens jurídicos violados, sendo manifesto o alarme social e o sentimento de repulsa que este tipo de criminalidade provoca na comunidade.
O arguido mantém-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva determinada em novembro de 2023.