Coação sobre órgão constitucional, injúria agravada; internamento em estabelecimento de segurança | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal] 

 


20/11/2024

Por acórdão datado de 12.11.2024, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) considerou provada a prática pelo arguido de factos integradores do crime de injúria agravada e de coação sobre órgão constitucional, declarando o arguido como inimputável perigoso e decretou a aplicação da medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, tratamento e segurança adequado à sua patologia pelo período máximo de 5 anos.
 
Os factos considerados provados respeitam à atuação do arguido que, por discordar das decisões proferidas no âmbito de um processo instaurado a favor do seu filho então a correr os seus termos no Juízo de Família e Menores de Matosinhos, designadamente a decisão de suspensão do regime de visitas, e com o objetivo de constranger a atuação da juiz titular, condicionado as suas decisões e forçando o seu afastamento do processo, entre dezembro de 2022 e agosto de 2023 levou a cabo uma serie de ações e comportamentos insultuosos e intimidatórios (entre os quais ameaças de morte) que visaram, em particular, a magistrada titular do processo.
 O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de internamento preventivo em ala psiquiátrica do estabelecimento prisional.
 
NUIPC 3560/23.4T9MTS