Homicídio qualificado tentado; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, Juízo Central Criminal)

 


20/11/2024

Por acórdão datado de 30.10.2024, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, Juízo Central Criminal) condenou um arguido na pena de 9 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
O Tribunal deu como provado, tal como constava da acusação que, no dia 8 de julho de 2023, de madrugada, encontrando-se a ofendida a dormir na sua residência sita em Paredes, o arguido, seu marido, munido de uma faca desferiu-lhe um golpe no pescoço e mais três golpes que a atingiram na face e nas mãos, causando-lhe graves lesões que lhe causaram perigo para a vida. Com efeito, a morte da ofendida só não ocorreu em virtude da sua sageza, (por ter logrado conseguir rastejar até encontrar um objeto com que temporariamente diminuiu a hemorragia) e devido à pronta ação dos serviços de assistência médica e meios de socorro que foram acionados.
O arguido continua sujeito à medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima.
Na determinação da pena, o Tribunal atendeu, para além do mais:
- ao modo de atuação do arguido para com a vítima, sua esposa, denotando um total, pérfido e gratuito desrespeito pela vida humana, agindo com total insensibilidade e desconsideração pela vida e integridade física da sua esposa;
- à circunstância do arguido ter atuado de forma insidiosa, sem possibilidade de defesa da vítima; 
- às consequências do crime;
- e às elevadas exigências de prevenção geral que se fazem sentir neste tipo de criminalidade atento o crescente índice de violência que se tem verificado nos últimos anos, designadamente no seu familiar, que urge combater, sendo este um crime que gera um elevado alarme social.
 
 
O arguido continua a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima.
 
NUIPC 3835/23.2 JAPRT