Burla qualificada; branqueamento; aplicação de medidas de coação | Ministério Público na Comarca do Porto (Maia – 2ª secção)

 


15/11/2024

 
 
Por despacho de hoje, 15.11.2024, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Matosinhos, juízo de instrução criminal) sujeitou um arguido à medida de coação de prisão preventiva, considerando-o fortemente indiciado da prática dos crimes de burla qualificada e de branqueamento.
 
Aquando a detenção (ordenada pelo Ministério Público em contexto de buscas domiciliárias) o arguido estava na posse de extenso material informático, entre o qual 22 modens GSM, que lhe permitia o envio de mensagens de texto em clusters, enviando automaticamente a mesma informação para um grande número de destinatários, bem como detinha 10603 cartões SIM.
 
Os factos indiciados relacionam-se com o fenómeno conhecido como “Olá pai Olá mãe”, onde múltiplas vítimas são contactadas através WhatsApp/SMS por alguém que se faz passar por filho/filha, convencendo-as ser esse o novo número e, sob pretexto de necessidade imprevista e inadiável de dinheiro, induz a que efetuem transferências e/ou pagamentos de serviços a seu favor.
 
Até ao momento, a investigação conseguiu relacionar o arguido a 14 inquéritos, sendo o universo de potenciais ofendidos objeto da subsequente investigação, que se encontra a cargo da Polícia Judiciária – Diretoria do Norte.
 
 
 
Informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.