Peculato; falsificação de documentos; branqueamento de capitais; apropriação por funcionário de instituição bancária de quantias aí depositadas; condenação | Ministério Público Comarca de Aveiro [Aveiro, JCC 5]
 

 


15/11/2024

 
 
Por acórdão datado de 18-10-2024, ainda não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro [Aveiro juízo central criminal] condenou a arguida pela prática de um crime de peculato, 137 (centro e trinta e sete) crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento de capitais, na pena única de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de prisão.
Mais declarou o Tribunal a perda de vantagens a cargo da arguida no valor de € 683.045,00.
Julgou ainda parcialmente procedentes os pedidos de indemnização deduzidos pelos lesados, condenado a arguida a pagar a uma das lesadas a quantia de € 683.045,00 e a outros dois lesados a quantia de € 20.000,00.
 
O Tribunal deu como provadaq a generalidade da factualidade imputada na acusação pública, considerando que a arguida, à data dos factos, funcionária de instituição bancária de capitais públicos, no período compreendido entre os anos de 2009 e 2014, se apropriou da quantia de € 683.045,00 que dois familiares seus tinham depositado na instituição bancária em que trabalhava. Para tanto, apôs assinaturas e rubricas em documentos relativos às ordens de levantamento, como se tivessem sido feitas pelos titulares da conta e fez consignar que os montantes em causa foram entregues presencialmente aos depositantes, o que não correspondeu à verdade. Mais resultou como provado, de acordo com o Acórdão proferido, que as quantias subtraídas ao longo do tempo foram ocultadas em contas de outros familiares e pessoas próximas da arguida.
 
 
NUIPC 1062/14.9T9AVR