Permanência irregular de cidadãos estrangeiros em território nacional, favorecida por advogado; acusação | Ministério Público na Comarca do porto (Matosinhos – 2ª secção)

 


14/11/2024

 
 
 
 
Por despacho de 31.10.2024, o Ministério Público na Comarca do Porto (Matosinhos - 2ª secção) acusou duas arguidas,  advogadas, pela prática, em coautoria, de um crime de falsidade informática e de um crime de auxílio à imigração ilegal.
 
O Ministério Público considerou indiciado que as arguidas, com escritórios em Lisboa e Cascais,  no âmbito da sua atividade profissional, aproveitando-se das vulnerabilidades do mecanismo de regularização de imigrantes ilegais, nomeadamente que os cidadãos Brasileiros estavam isentos da necessidade de possuírem visto de entrada em território nacional e que a manifestação de interesse teria de ser realizada 180 dias após a entrada do cidadão estrangeiro em Portugal, delinearam um plano visando a regularização de cidadãos estrangeiros de diversas nacionalidades (Indiana, Paquistanesa, Bangladesh, Marroquina, Argelina, Nepal, Filipinas e outras) recorrendo à inserção no portal SAPA de manifestações de interesse desses cidadãos, declarando falsamente que tinham nacionalidade Brasileira.
 
Através destas condutas, as arguidas conseguiram contornar a obrigatoriedade daqueles cidadãos especificarem o respetivo visto de entrada em território nacional ou espaço Schengen, permitindo-lhes permanecer irregularmente em território nacional, obstando ao procedimento do (extinto) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras quanto ao seu afastamento coercivo do território Nacional e ao parecer automático negativo do (extinto) SEF.
 
Na concretização de tal plano, entre outubro de 2007 e outubro de 2018, atuando concertadamente, as arguidas preencheram, pelo menos 44 manifestações de interesse, nessas condições (fazendo constar falsamente que os cidadãos tinham nacionalidade brasileira, e que tinham entrado e permanecido em Portugal durante pelo menos 180 dias) o que fizeram a troco do recebimento de quantias não inferiores a €50,00 por cada uma dessas declarações.
 
O Ministério Público computou em €8.800,00, as vantagens da atividade criminosa, requerendo a sua perda a favor do Estado e a condenação das arguidas no seu pagamento.
 
NUIPC 79/12.2ZRPRT