Violação de deveres funcionais por militar da GNR a troco de contrapartidas patrimoniais; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção)

 


14/11/2024

 
 
 
 
 
Por despacho de 25.10.2024, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou um arguido, militar da GNR, pela prática de um crime de corrupção passiva, um crime de favorecimento pessoal por funcionário e um crime de abuso de poder; igualmente, requereu a aplicação de pena acessória de proibição do exercício de função.
 
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, no âmbito das funções de patrulha que desenvolvia num Posto Territorial pertencente ao concelho de Santa Maria da Feira, entre os anos de 2017 e 2020, violando os seus deveres funcionais e com o propósito de obter os respetivos dividendos económicos:

(i) não procedeu à autuação de indivíduo, empresário do ramo automóvel, que, de forma ilegal, detinha para venda veículos aparcados na via pública;

(ii) simulou a detenção de uma condutora, filha daquele empresário, que conduzia na via pública sem habilitação legal, levando-a desde o local da abordagem até à sua residência, não procedendo, como devia, à sua detenção e instauração de auto de notícia para processo-crime.

Como contrapartida, e valendo-se dos seus atos, o arguido solicitou e recebeu gratuitamente deste empresário:
  • um veículo de marca Opel Astra (de valor de €700,00) que registou em nome da sua companheira em abril de 2018, tendo aquele empresário ainda custeado a reparação do teto e a inspeção (valor de €150,00);
  • a título de empréstimo e para uso durante uma semana, uma carrinha de sete lugares;
  • e, após várias insistências suas, recebeu um segundo veículo automóvel, Ford Focus (no valor de €2.000,00,00) que entregou à sua filha, em outubro de 2019.
 
Mais se imputa na acusação que o arguido, em julho de 2020, tentou interceder (sem sucesso) junto de outro Militar, para que não autuasse uma condutora que conduzia fazendo uso de telemóvel, o que fez na sequência de pedido de um familiar daquela condutora.
O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado das vantagens do crime.
 
O arguido encontra-se preventivamente afastado daquelas funções.
 
A responsabilidade do corruptor ativo é objeto de inquérito autónomo, onde foi determinada a suspensão provisória do processo. 
 
 
NUIPC 100/23.9KRPRT