Utilização de CIT’s para obtenção indevida de quantias da Segurança Social; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª Secção)

 


08/11/2024

 
 
Por despacho de 29.10.2024, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou dois arguidos pela prática, em coautoria, de um crime de burla tributária; o arguido (emitente dos CIT’s), responde ainda pelo crime de abuso de poder.
 
O Ministério Público considerou fortemente indicado que a arguida (técnica de diagnóstico), enquanto funcionária contratada de um Hospital Público (Porto), entre maio de 2016 e dezembro de 2018, a coberto de certificados de incapacidade temporária (por doença sua ou do filho), faltou diversas vezes àquele serviço, apesar de, nesses mesmos períodos, prestar serviços em clínica privada da qual era gerente conjuntamente com o arguido (médico) e/ou noutra unidade hospitalar (Barcelos) onde tinha vínculo de prestadora de serviços.
 
Para o efeito, o arguido (médico), no exercício das suas funções num centro de saúde local, e ao qual não pertencia a arguida, emitiu diversos CIT’s, permitindo-lhe que beneficiasse indevidamente das respetivas prestações pagas pela Segurança Social, no valor total de €3.417,12.
 
 
O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado da mencionada quantia e a condenação dos arguidos ao seu pagamento.
 
NUIPC 18030/18.4T9PRT