Violência Doméstica, agressões verbais e escritas a ex-companheira; maus tratos psíquicos a filho comum; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

 


01/11/2024

 
 
Por sentença datada de 25.10.2024, ainda não transitada em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo Local Criminal do Porto (J2), condenou um arguido pela prática, em concurso real, de dois crimes de violência doméstica, na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, mediante regime de prova com plano de reinserção a elaborar pela DGRSP. Foi também condenado nas penas acessórias de obrigação de frequência de programa específico de prevenção da violência doméstica e proibição de contacto com a ex-companheira, pelo período de 2 anos, com afastamento da residência ou do local de trabalho desta, devendo o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
  
Julgando provada a generalidade da factualidade imputada pela acusação pública, considerou o Tribunal que o arguido, no período entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, através de emails e mensagens escritas, presencialmente ou por conversa telefónica, por múltiplas vezes, abordou a sua ex-companheira e a filha menor de ambos, de apenas 7 anos, sujeitando-as a frequentes humilhações, intimidações e/ou importunações, atingindo-as na integridade física e psíquica, o que fez movido pela desconfiança de um novo relacionamento da sua ex-companheira, cuja relação havia terminado em abril de 2020.
 
 
 
NUIPC 11/22.5PIPRT