Homicídio na via pública cometido com veículo automóvel; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Matosinhos -3ª secção)

 


03/10/2024

 
 
Por despacho de 18.09.2024, o Ministério Público na Comarca do Porto (Matosinhos – 3ª secção) acusou um arguido pela prática, como reincidente, de um crime de homicídio qualificado e, ainda, de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
 
 
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que no dia 06.06.2024, o arguido, alimentado pelo desejo de retaliar pelo fim da relação de namoro que manteve com a vítima e pelo novo relacionamento amoroso desta, decidiu matá-la, o que fez.
Para tanto, deslocou-se, no seu veículo automóvel, até junto do local de trabalho, em Matosinhos, onde aguardou a saída vítima; já vítima a circular pela via pública, o arguido acelarou fortemente a marcha, subiu o passeio, e embatou com o veículo no corpo da vítima, projetando-a para a estrada; de seguida, por sete vezes (em manobras de avanços e recuos) o arguido  passou com os rodados do veículo por cima do corpo da vítima, com especial incidência na zona da cabeça, provocando-lhe a morte.
Ao ser surpreendido pela presença de um popular no local que acorreu em socorro da vítima, o arguido decidiu investir sobre este ofendido, pelo que prosseguiu a marcha, invadiu a faixa de circulação contrária e direcionou o veículo para o corpo deste ofendido, só não o atingindo porque conseguiu saltar para o meio de dois carros aparcados na via pública; logo após, o arguido fugiu do local, vindo a ser intercetado pelas autoridades policiais minutos mais tarde. 
 
O arguido encontra-se preso preventivamente à ordem dos autos.
 
 
NUIPC 2878/24.3JAPRT