Aquisição de viagens para assistência a jogos de futebol; acusação | Ministério Público Diap Regional do Porto (1ª secção)

 


22/02/2024

 
 
Por despacho de 05.02.2024 o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou três arguidos- um Presidente de Câmara Municipal, outro, Vice-Presidente da mesma autarquia e a terceira, Secretária da Presidência, por crimes: ao primeiro, em autoria, a prática de dois crimes de prevaricação e de dois crimes de peculato; a todos, em coautoria, a prática de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documentos.
 
De acordo com a acusação, por duas ocasiões, uma em 2015 e outra em2016, o arguido Presidente da Câmara, determinou, a expensas do Município, a celebração de dois procedimentos de contratação pública, um por ajuste direto e o outro por ajuste simplificado, que permitiram proceder ao pagamento de viagens a terceiras pessoas por si selecionadas (incluindo aos dois outros arguidos) e para fins particulares e lúdicos, nomeadamente para assistirem a jogos da Liga dos Campeões de um clube de futebol.
 
Mais se indicia que os três arguidos, por conta da segunda viagem, debitaram ao Município despesas relacionadas com alimentação, dos próprios e de terceiros, através de pedidos de reembolso com fundamento falso de despesas “efetuadas em representação do município”.
 
Como consequência desta atuação, o erário público viu-se lesado no valor de 15.808,80, valor este fundamento do pedido de perda de vantagens formulado pelo Ministério Público.
 
NUIPC 4970/17.1T9VNG