Prevaricação; Presidente de câmara municipal; procedimento de contratação pública para serviço já prestado e com termos previamente negociados com o prestador; absolvição | Ministério Público na Comarca de Viana do Castelo 

 


16/02/2024

Por acórdão de 15.2.2024, o Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo absolveu os arguidos da prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político de que se encontravam acusados, em co-autoria.
 
Na acusação pública, o Ministério Público descrevia que o arguido, à data presidente da câmara municipal de Caminha, em 2014, contratou com a arguida, em nome da autarquia de Caminha e de forma meramente verbal, a prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria. E mais descrevia na acusação que estes serviços foram prestados pela empresa de que a arguida tinha o domínio, no mês de julho de 2014, sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, designadamente sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à facturação dos serviços prestados à autarquia.
 
Ainda de acordo com o entendimento do Ministério Público vertido na acusação, para dar cobertura legal a esta contratação e possibilitar o seu pagamento, o arguido presidente da câmara concertou-se com a arguida e acordaram na formalização de um procedimento por ajuste directo, cuja prestação inicial era de €3500 acrescidos de IVA que se destinava a pagar os serviços já prestados. 
Este procedimento de contratação pública teve lugar só em março de 2015, concluindo a acusação que se destinou a conferir eficácia retroactiva a contrato público, sem justificação legal.
 
 
O Tribunal absolveu os arguidos, decisão com a qual o Ministério Público não se conforma, pelo que irá interpor o respetivo recurso.