Aquisição de imóveis em processos de insolvência por Administrador de Insolvência, através de terceiros; ocultação de rendimentos e frustração de créditos fiscais; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção-CEFCV)
 
 

 


12/02/2024

 
 
Por despacho datado de 01.02.2024, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção-CEFCE) deduziu acusação contra doze arguidos, três deles sociedades comerciais, imputando-lhes a prática de crimes de participação económica em negócio e de branqueamento e, ainda, quanto ao arguido administrador de insolvência, uma arguida com quem residia, e uma sociedade que geria, o crime de frustração de créditos fiscais. Foi ainda requerida a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de função.
 
De acordo com a acusação, o arguido administrador de insolvência, conluiado com um outro arguido, seu colaborador informal, entre os anos de 2012 e 2014, engendrou e executou um plano simulando, em nove processos de insolvência em que assumia aquela qualidade funcional, a aquisição de imóveis em diversos processos de insolvência, usando, para o efeito a intermediação dos demais arguidos, pessoas das relações pessoais ou profissionais do arguido colaborador; através destes arguidos, foram apresentadas propostas de aquisição de imóveis, por valores manifestamente inferiores aos valores de mercado e/ou patrimonial dos imóveis arrolados para as massas insolventes e assim adjudicados; alguns desses imóveis foram revendidos a terceiros, tendo outros permanecido na esfera daqueles arguidos, sendo apreendidos durante o inquérito.
 
Fruto desta atuação, os arguidos obtiveram vantagens no valor global de €880.987,80 relativos aos imóveis que adquiriram e revenderam, acrescido do valor de quatro imóveis apreendidos nos autos.
 
Mais se imputa na acusação a dissipação de património por parte do arguido administrador de insolvência, através da sua companheira (também arguida) com o objetivo de não pagar à AT os valores devidos a título de IVA e IRS entre os anos de 2011 e 2019, no valor global de €424.238,00.
 
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado dos imóveis apreendidos e das quantias pecuniárias, e a condenação dos arguidos ao pagamento do valor da vantagem da atividade criminosa.
 
O arguido administrador de insolvência e mais dois arguidos, estão sujeitos a medidas e coação de: o primeiro a suspensão de funções, caução no valor de €50.000,00, apresentações periódicas e proibição de contactos; os outros dois a caução no valor de €20.000,00, apresentações periódicas e proibição de contactos.
 
 
 
NUIPC: 4563/20.6JAPRT