Furto qualificado; subtracção de gás natural; condenação; penas de prisão; confirmação de decisão penal em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Guimarães, juízo central criminal]


07/12/2023

Por acórdão datado de 28.11.2023, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedentes os recursos interpostos por três arguidos, mantendo nos seus precisos termos a decisão da instância penal constante do acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, datado de 26.11.2021, que os condenara pela prática do crime de furto qualificado, um na pena 7 anos de prisão, necessariamente efectiva, os outros em penas de prisão suspensa na sua execução.
 
Recorda-se ter ficado provado que de 2004 a 2012, em Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Guimarães, estes arguidos recorrentes e outros dois procederam a desvios de gás natural, utilizando-o sem pagar a respectiva contrapartida, manipulando para tal as válvulas existentes na rede de tubagem, utilizando "pipe spool", fazendo ligações piratas ou usando mecanismos magnéticos para impedir o registo das contagens.
 
 
Com este gás, mais considerou assente o tribunal, os arguidos produziam, em processo de co-geração, energia eléctrica que vendiam ao Sistema Eléctrico Português, e energia sob a forma de calor que vendiam a empresas que dela necessitavam para o seu processo industrial.