Peculato; apropriação de quantias por tesoureiro de Delegação da Cruz Vermelha; decisão instrutória | Ministério Público na Comarca do Porto
 

 


24/11/2023

 
 
Por despacho de 15.11.2023, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo de Instrução Criminal do Porto - Juiz 2) indeferindo as nulidades e outras questões suscitadas pelo arguido, e considerando existir nos autos prova suficiente dos factos e crime imputados ao arguido, confirmou na totalidade a acusação do Ministério Público, pronunciando-o para julgamento.
 
Relembre-se que o Ministério Público (Diap Regional do Porto - 1.ª secção-CEFCE) acusou o arguido da prática de um crime de peculato, requerendo também a aplicação da sanção acessória de proibição de exercício de funções em associações de utilidade pública, por concluir estar suficientemente indiciado que o arguido, com funções de tesoureiro numa Delegação Local da Cruz Vermelha, na área do grande Porto, entre os anos de 2011 e 2017, abusando da disponibilidade que detinha no acesso às contas bancárias e dos demais dinheiros da Delegação, quer através de levantamentos em numerário usando os cartões de débito (cartões multibanco) quer desviando as quantias monetárias provenientes das vendas na Loja Social (destinada à venda de bens doados) existente na sede, apoderou-se, do valor global de 121.937,50€.
 
 NUIPC: 4241/17.3T9PRT