Corrupção ativa e passiva; prevaricação; "Operação Vórtex"; decisão instrutória | Ministério Público na Comarca do Porto

 


24/11/2023

 
 
Por despacho de hoje, 24.11.2023, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo de Instrução Criminal do Porto - Juiz 2) indeferindo as nulidades e outras questões suscitadas pelos quatro arguidos requerentes da instrução e considerando existir nos autos prova suficiente dos factos e crimes imputados, confirmou, na globalidade, a acusação do Ministério Público, pronunciando para julgamento todos os arguidos pelos factos e crimes de que vinham acusados.
 
Relembre-se que a 10.07.2023, o Ministério Público no Diap Regional do Porto [1ª secção] acusou oito arguidos pessoas singulares e cinco sociedades, pela prática de crimes de corrupção ativa e passiva, tráfico de influências, prevaricação e violação de regras urbanísticas, considerando suficientemente indicado que os arguidos presidentes de câmara, cada um no seu consulado –um de 2009 a Outubro de 2021, outro a partir daí e até Janeiro de 2023-, de 2020 a finais de 2022,  concordaram em atuar de acordo com os interesses de promotores imobiliários –os arguidos empresários e arquiteto-, permitindo decisões céleres e favoráveis nos processos urbanísticos que submetessem à câmara municipal, mediante o recebimento de contrapartidas em dinheiro, a tomar lugar, designadamente, aquando da venda dos imóveis (onde se desenvolveria o projeto) a terceiros, já com o projeto de arquitetura aprovado, contrapartidas estas cuja ocorrência e entrega estão também indiciadas nos autos.
 
Deu ainda como indiciado que consequência de tais atos, os arguidos, no seu conjunto, alcançaram vantagens económicas da atividade criminosa computadas no valor global €3.647,740,00.
Com a decisão, mantiveram-se as medidas de coação aplicadas aos arguidos estão sujeitos, nomeadamente a medida de coação de OPH com vigilância eletrónica a que um dos arguidos está sujeito.
 
  
 
NUIPC 1536/22.8KRPRT