Atentado à liberdade de informação; dano com violência; operador de câmara; condenação; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Guimarães, juízo local criminal]

 


21/11/2023

Por acórdão datado de 31.10.2023, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou totalmente improcedente o recurso interposto por um arguido, mantendo na íntegra o decidido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Guimarães, juízo local criminal], que por sentença de 08.11.2022, o condenara pela prática de um crime de atentado à liberdade de informação e de um crime de dano com violência, na pena única de 2 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

 

Recorda-se ter ficado provado, além do mais, que no dia 26.04.2021, pelas 23h50, nas imediações do Estádio Comendador Joaquim de Almeida Freitas, em Moreira de Cónegos, quando a vítima, um operador de câmara a trabalhar para estação de televisão, se encontrava a cobrir jornalisticamente os momentos posteriores ao encontro de futebol entre o Moreirense Futebol Clube e o Futebol Clube do Porto, que contara para a 29.ª jornada da Liga NOS, organizado pela Liga de Futebol Profissional, foi abordada pelo arguido que, com o intuito de que parasse de filmar, lhe agarrou, num primeiro momento, a câmara de captação de imagem, e, num segundo momento, o encostou a um gradeamento e o segurou pelo pescoço tentando retirar-lhe a câmara; e que como não conseguisse fazê-lo, arrancou-lhe o cabo, fazendo com que se perdesse o sinal em directo e a transmissão em tempo real das imagens. 

 

NUIPC 913/21.6T9GMR