Apropriação de valores por parte de Presidente de Associação Mutualista, na cidade do Porto; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção-CEFCV)

 


08/11/2023

 
Por despacho datado de 09.10.2023, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção-CEFCV) deduziu acusação contra uma arguida, imputando-lhe a prática de um crime de abuso de confiança qualificado e de um crime de falsificação de documentos
 
De acordo com a acusação, a arguida, que exerceu funções de presidente e diretora de serviços de uma Associação Mutualista, com utilidade pública, da cidade do Porto, entre os anos de 1986 2020, quando foi destituída, cabendo-lhe gerir o recebimento das receitas e o pagamento das despesas, a movimentação das contas bancárias, o arquivo dos documentos de suporte das despesas e de toda a documentação necessária à elaboração da contabilidade, entre os anos de 2017 e 2019 apropriou-se da quantia global de €224.869,80, o que fez através de:
(i) 38 transferências bancárias para as suas contas pessoais
(ii) 223 levantamentos em numerário
(iii) depósito nas suas contas ou levantamento ao balcão de 63 cheques por si preenchidos em nome da associação.
 
Para ocultar o desvio de tais quantias, a arguida não apresentou os relatórios de contas entre os anos de 2016 e 2018 e, em 2019, viciou os dados de tais relatórios, assim como, adulterou, ao longo dos anos, rubricas da contabilidade da associação.
 
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado dos valores apropriados pela arguida (sem prejuízo os direitos dos lesados), tendo requerido, para garantia de tais valores, o arresto preventivo dos bens e valores por ela titulados.
 
NUIPC 697/18.5JAPRT