Cartões Wizink; falsos funcionários; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

 


06/11/2023

 
 
Por despacho datado de 17.10.2023, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou oito arguidos imputando-lhes:
  • a seis arguidos, a prática de crimes de burla qualificada, acesso indevido agravado, branqueamento, e a dois deles, também os crimes de falsidade informática
  • a um outro arguido, o crime de desvio de dados agravado
  • e a um outro arguido o crime de falsidade informática
Segundo a acusação, aqueles seis arguidos, agindo individualmente ou concertadamente entre si, no período temporal de fevereiro de 2021 a maio de 2022, atuaram sobre 60 (sessenta) vítimas, titulares de cartões de crédito WiZink, junto de quem se apresentaram como funcionários da WiZink, pedindo-lhes os códigos dos cartões, sob pretexto de se destinarem a obstar à finalização de operações a débito supostamente fraudulentas, quando, na verdade, os códigos solicitados se destinavam a validar operações de carregamento de contas Revolut acessíveis aos arguidos e operações de pagamento on line realizadas por estes.
 
Para ocultar os proveitos obtidos, estes arguidos, e um outro arguido, criaram contas Revolut e, a partir destas, transferiram dinheiro para contas Betclic por si previamente criadas e, residualmente, para as suas contas bancárias.
 
Procurando aparentar que os rendimentos obtidos com a prática delituosa provinham do ganho de prémios de jogo no site Betclic, transferiram-nos para contas bancárias, umas tituladas por si e outras tituladas por terceiros, mas por si controladas e utilizadas.
 
Na atividade criminosa, contaram com o auxílio de um outro arguido, que trabalhava na área comercial das comunicações, o qual, mediante contrapartida económica paga por aqueles, disponibilizou-lhes listas contendo nomes completos de cidadãos, e NIFs e números de telemóvel associados e que aqueles arguidos usaram no convencimento das vítimas, demonstrando conhecer todos os dados pessoais.
 
Como consequência de tal atividade criminosa, lograram os arguidos causar às vítimas um prejuízo global no valor de € 204.579,39.
 
Na posse deste valor, os arguidos usaram parte das quantias em apostas on line, permitindo-lhes incrementar lucros e obter prémios no valor global de €941.924,89.
 
O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado da quantia global de €1.015.846,28 (correspondendo ao valor subtraído às vítimas, acrescido dos ganhos obtidos com a utilização de parte desse valor).
 
Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva e um outro está atualmente em cumprimento de pena á ordem de outro processo. 
 
 
NUIPC 2887/21.4JAPRT