Apropriação de quantias por ex-funcionária do I.S.S. através da manipulação de processos/dados informáticos para atribuição de prestações familiares; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto – Juiz 7)
 

 


05/06/2023

 
 
Por acórdão de 24.05.2023, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto – Juiz 7) condenou dois arguidos, casados entre si, sendo a arguida ex-funcionária pública, pela prática dos crimes de acesso ilegítimo qualificado, falsidade informática qualificada e peculato, na pena única de 4 anos e seis meses de prisão suspensa na sua execução quanto à arguida, e na pena de 3 anos e seis meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, quanto ao arguido.
Os arguidos froam também condenados a pagar ao Estado a quantia de €66.663,61, a título de vantagens da atividade criminosa e, ainda, do valor de €62.557,38 relativo ao valor peticionado pela assistente – ISS.
 
O Tribunal considerou provados, no essencial, todos os factos constantes da acusação pública, nomeadamente, como resultava da acusação pública, que a arguida, funcionária do Instituto da Segurança Social, IP, entre os anos de 2001 e 2019 (data em que se iniciaram os efeitos da pena disciplinar de despedimento), detendo acesso aos sistemas informáticos do I.S.S., nomeadamente ao sistema SCARE e, mais tarde, ao sistema SISS, no seguimento de plano previamente traçado e aceite com o coarguido, apoderaram-se de dinheiros públicos no valor global de €66.663,61, através da criação artificial de processos geradores de atribuição de prestações familiares, nomeadamente processos de atribuição de RSI, tendo os valores de tais prestações sido creditados em contas bancárias tituladas pelos arguidos ou terceiros ou por levantamentos em caixa.
 
 
NUIPC: 5024/19.1T9PRT