Morte de homem nas imediações do Estádio do Dragão; acusação | Ministério Público no Diap do Porto

 


26/05/2023

 
 
Por despacho de 04.05.2023, o Ministério Público no Diap do Porto (1ª secção), acusou doze arguidos (oito homens e quatro mulheres) imputando-lhes a prática:
  • A oitos arguidos, em coautoria material, de um crime de homicídio qualificado
  • A dois desses arguidos e a uma arguida, de crimes de detenção de arma proibida
  • A um outro desses arguidos, do crime de ameaça
  • A outras três arguidas, em coautoria, do crime de ofensas à integridade física qualificada
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que, na sequência de conflitos vindos desde janeiro de 2022, entre alguns dos arguidos e a vítima, no dia 07.05.2022, por ocasião do jogo que opôs o SLB ao FCP, ainda na cidade de Lisboa, ocorreram desacatos entre dois dos arguidos e a vítima.
Na sequência desses desacatos, e já na cidade do Porto, na madrugada do dia seguinte, nas imediações do Estádio do Dragão, por ocasião dos festejos aí ocorridos, gerou-se nova contenda entre alguns dos arguidos e a vítima, que despoletou o desejo de vingança por parte dos oitos arguidos acusados, os quais acordaram entre si tirar a vida à vitima, fazendo-se valer do fator surpresa, do grande aglomerado de pessoas que ali estavam e da superioridade numérica do grupo. 
Na execução do plano, um dos arguidos, muniu-se de uma faca com lâmina de cerca de 15 a 20cm que usou para golpear a vítima.
 
Determinados em matar a vítima, os arguidos procuraram-na e ao encontrá-la, moveram-lhe uma perseguição desenfreada até que a alcançaram, tendo o arguido que estava munido da faca, desferido nas costas da vítima dois golpes, conseguindo a vítima prosseguir a fuga. 
Metros à frente, dois dos arguidos voltaram a intercetar a vítima, momento em que um deles a agarrou e fê-la cair no chão, aproximando-se os demais arguidos e, todos, desferiram murros, socos e pontapés na vítima, tendo o arguido que se mantinha munido da referida faca, a golpeado, por várias vezes, no abdómen e peito, sendo as agressões interrompidas com a intervenção de populares, permitindo que a vítima voltasse a fugir do local.
Porém, metros à frente, foi a vítima novamente alcançada pelo arguido que trazia a faca, com a qual a esfaqueou por diversas vezes, em várias partes do corpo, ao mesmo tempo que, um outro arguido, que também se aproximou, lhe desferiu um pontapé na cabeça.
 
Tais agressões causaram na vítima lesões torácicas e abdominais que lhe tiraram a vida.
 
Aquando da intervenção daqueles terceiros, as três arguidas, conjuntamente, desferiram socos, pontapés e puxões de cabelo numa mulher que ali se encontrava na tentativa de auxiliar o marido, terceiro, ali envolvido.
 
Uma das arguidas e um dos arguidos, detinham na sua residência, um bastão extensível e um outro arguido dirigiu, através das redes sociais, ameaças a testemunha do processo.
 
O Ministério Público requereu o arbitramento de indemnização à progenitora da vítima.
 
Mais requereu a aplicação do instituto de proteção de testemunhas, por forma a salvaguardar a respetiva integridade física e a veracidade da prova. 
 
NUIPC 2216/22.0JAPRT