Recebimento indevido de vantagem; corrupção; assistentes operacionais da casa mortuária do Centro Hospitalar de Aveiro e agentes funerários; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro [Aveiro, juízo central criminal]

 


25/05/2023

Por acórdão de 11.05.2023, o Tribunal Judicial de Comarca de Aveiro [Aveiro, juízo central criminal] condenou dois arguidos, assistentes operacionais do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, Hospital Infante D. Pedro EPE, com exercício de funções na Casa Mortuária e no Gabinete Médico-Legal do Baixo Vouga, pela prática 

  • um deles, de onze crimes de recebimento indevido de vantagem, na pena única de 750 dias de multa, à razão diária de €6, num total de €4 500
  • o outro, pela prática de quinze crimes de recebimento indevido de vantagem, de um crime de falsificação de documento e de um crime de corrupção passiva, nas penas únicas de 800 dias de multa, à razão diária de €6, num total de €4 800, e de 2 anos e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

Foram ainda condenados sete arguidos, todos agentes funerários, pela prática do crime de recebimento indevido de vantagem, cinco deles na pena única de 135 dias de multa, à razão diária de €12, num total de €1620, e dois na pena de 90 dias de multa, à razão dária de €12, num total de €1 080.

Com estes arguidos foram condenadas as sociedades a que estavam ligadas -oito agências funerárias- pela prática do mesmo crime, seis delas na pena única de 135 dias de multa, à razão diária de €200, num total de €27 000, e as outras duas na pena de 90 dias de multa, à razão diária de €200, num total de €18 000.

 

Por fim, uma arguida pessoa singular, agente funerária, foi condenada pela prática de um crime de corrupção activa, na pena de 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período; a sociedade a que estava ligada -agência funerária- foi condenada na pena de 220 dias de multa, à razão diária de €200, num total de €44 000.

Recorda-se que estava em causa, e resultou provado, que os dois arguidos assistentes operacionais, até finais de 2015, dada a proximidade resultante do contacto funcional que mantinham com agentes funerários, passaram a aceitar gratificações destes, que variaram entre os €5 e os €100, ofertas de refeições e outras vantagens. E que um deles recebeu para as exéquias fúnebres, nas instalações da Casa Mortuária/Gabinete Médico-Legal e Forense do Baixo-Vouga, o cadáver de uma pessoa que não falecera naquele hospital, fazendo constar do livro de registos factos que não correspondiam à verdade, mediante a promessa de vantagem patrimonial.    

 

NUIPC: 116/15.9T9AVR