Perseguição laboral; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Santo Tirso, secção única)

 


19/04/2023

Por despacho de 06.04.2023, o Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca do Porto (Diap de Santo Tirso) acusou um arguido, padre jesuíta, com funções de diretor geral de um Colégio com sede no concelho de Santo Tirso, entre os anos de 2018 e 2019, pela prática de seis crimes de perseguição.
 
Considerou o Ministério Público como fortemente indiciado que o arguido, para fazer valer o seu poder, decidiu afastar de qualquer forma e por todos os meios, todos aqueles que, sob a sua direção, lhe levantassem qualquer objeção, lhe desagradassem ou desobedecem em qualquer das suas exigências, recorrendo de forma sistemática à humilhação, às ameaças veladas ou explícitas de procedimentos disciplinares e de despedimento, e à perseguição de várias pessoas, colaboradores das escolas e das instituições canónicas.
 
Em concreto, agiu contra seis ofendidos, numa postura de agressão laboral e de completo controlo sobre a atividade profissional destes, perturbando-os a todas as horas dentro e fora do horário laboral, dando ordens constantes, exigindo respostas imediatas sobre assuntos que extravasavam as suas funções, atingindo, por essa forma, a saúde física, psíquica e dignidade pessoal dos mesmos.
 
 
 
NUIPC 501/19.7T9STS