Instigação pública a um crime em manifestação por morte de cidadão afro-americano | Ministério Público na Comarca do Porto (Diap Porto – 4ª secção)

 


23/03/2023

 
Por despacho de 16.03.2023, o Ministério Público no Diap do Porto (Porto, 4ª secção) determinou (com a concordância do arguido e do Juiz de Instrução) a suspensão provisória do processo num inquérito em que o arguido está fortemente indiciado da prática do crime de instigação pública a um crime.
A suspensão perdurará pelo período de dois anos e o arguido terá de cumprir oitenta horas de prestação de trabalho socialmente útil.
 
Realizada a investigação, considerou o Ministério Público indiciado que o arguido, durante a manifestação em que participou no dia 06.06.2020, na Avenina dos Aliados, na cidade do Porto, motivada pela morte de um cidadão afro-americano durante a intervenção policial no estado norte-americano do Minnesota, portou, ergueu e ostentou um cartaz com os dizeres “DE MINNESOTA ATÉ AO PORTO BOM POLÍCIA É POLÍCIA MORTO” e, num outro, tinha os dizeres “BLM” (black lives matter) e “ACAB” (all cops are bastards). 
Considerou ainda que o arguido, através das redes sociais, por diversas ocasiões, produziu expressões de ódio à polícia.
Concluiu que o arguido atuou com o propósito de colocar em causa a paz pública, incitando à prática de crime, tendo por alvo pessoas pertencentes a forças de segurança.
 
Entendeu o Ministério Público ser de suspender provisoriamente o processo, legalmente admissível, em face da confissão dos factos, do arrependimento manifestado pelo arguido, da sua idade muito jovem, de ser estudante à data dos factos e de não deter histórico criminal.
 
Se o arguido cumprir a injunção determinada e, durante o referido período de dois anos, não praticar quaisquer outros atos ilícitos de idêntica natureza, será determinado o arquivamento do inquérito; caso assim não suceda, os autos prosseguirão para julgamento.
 
 
NUIPC 98/20.5P6PRT