Obtenção de benefícios/vantagens indevidas em Aeródromo da Fora Aérea Portuguesa; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção)

 

 

 


20/03/2023

Por despacho datado de 13.02.2023, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção) deduziu acusação contra sete arguidos com vínculo à Força Aérea Portuguesa [militares de diversas patentes, incluindo oficiais, e assistente operacionais], e contra uma arguida, mulher de um destes arguidos.
 
Aos sete arguidos foram imputados crimes de recebimento indevido de vantagem e peculato, respondendo dois deles, ainda, pelos crimes de peculato de uso e de abuso de poder, e um destes também pelo crime de denegação de justiça e prevaricação; a arguida, por sua vez, foi acusada do crime de usurpação de funções.
 
Considerou o Ministério Público indiciado que, no período de outubro de 2018 a abril de 2021, os arguidos executaram várias práticas lesivas do erário público, no AM1 de Maceda, da Força Aérea Portuguesa, nomeadamente:
  • um dos arguidos executou vários atos que lhe permitiram a obtenção de benefícios ilegítimos para si, agregado familiar ou para terceiros, que se traduziram, para além de outras: (i) na aquisição de bens ou desvio de bens para residência particular, pagamento de despesas domésticas, recebimento de refeições para agregado familiar e em épocas festivas, também para terceiros, fruição de serviços de lavandaria e de jardinagem, sempre à custa da AM1; (ii) no pagamento de trabalho suplementar indevido a trabalhadores civis da Messe; (iii) na realização de revisões de viaturas particulares nas oficinas do AM1; (iv) na permissão de utilização de viatura exclusivamente afeta ao seu serviço por terceiro para fins pessoais; (v) não instauração de processos de averiguações e/ou disciplinar para determinação das circunstâncias relacionadas com acidentes ou avarias dessa viatura em uso por terceiro. Através de tais práticas lesivas, este arguido causou um prejuízo ao Estado no valor de 195.533,44€;
  • outro arguido beneficiou, através de condutas próprias ou com  anuência daquele arguido de (i) fruição indevida, para si e agregado familiar, da área VIP do AM1; (ii) fruição indevida de géneros alimentícios, para si e agregado familiar e, em ocasiões festivas, para terceiros; (iii) utilização indevida e para fins pessoais dos meios humanos ao dispor da Messe; (iv) fruição indevida e para fins pessoais de viatura exclusivamente afeta àquele arguido e com a imputação de custos de combustível, reparações, e manutenções à AM1; (v) realização de reparações de viaturas particulares nas oficinas do AM1; (vi) recebimento indevido de retribuições/salários. Através de tais práticas lesivas, este arguido causou um prejuízo ao Estado no valor de 36.997,83€;
  • a arguida, mulher do primeiro arguido, arrogando-se ter as funções do marido, deu ordens e orientações a militares na Messe e aos trabalhadores civis do AM1, nomeadamente na fruição indevida de géneros alimentícios, causando um prejuízo ao Estado no valor de 3.990,05€;
  • os demais cinco arguidos, beneficiaram, de forma indevida, de géneros alimentícios, causando um prejuízo no valor global de 1.428,00€.
 
O Ministério Público requereu a condenação em penas acessórias de todos os arguidos em exercício de funções e, ainda, o perdimento a favor do Estado dos valores indevidamente obtidos por tais arguidos. Formulou, ainda, em representação do Estado, Pedido de Indemnização Civil.
 
 
NUIPC 66/20.7NJPRT