Falsa indicação de corpo docente em contratos-programa; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção)

 


17/03/2023

 
 
Por despacho de 10.03.2023 o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção - CEFCV) acusou um arguido pela prática dos crimes de falsidade informática e de burla qualificada.
 
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, funcionário público, na qualidade de Coordenador do Gabinete de Gestão das Piscinas Municipais na Câmara Municipal de Gondomar à data dos factos, competindo-lhe, além do mais, e no âmbito dos contratos-programa celebrados entre o Município e a Federação Portuguesa de Natação, remeter, em nome do Município, informação sobre os elementos de identificação dos professores de natação, para cumprimento da obrigação ali assumida em assegurar a continuidade do anterior corpo técnico, decidiu, com o propósito de favorecer terceiros, indicar falsamente dois indivíduos, como se tivessem integrado o corpo docente do ano de 2016-2017, o que fez, permitindo que estes prestassem funções na época de 2017-2018, nessa qualidade e assim fossem remunerados, não obstante um dos indivíduos, nem sequer reunir as habilitações necessárias para o efeito.
 
Em consequência do engano produzido pelo arguido, a Federação Portuguesa de Natação aceitou e validou como docentes tais indivíduos, processando os respetivos pagamentos, o que determinou, quanto a um deles, pagamentos totalmente indevidos no valor de €16.241,37, valor este que o MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.
 
 
 
 
NUIPC 2762/19.2T9GDM