Homicídio qualificado, (um na forma consumada e outro na forma tentada); detenção de arma proibida; roubo qualificado, na forma tentada, julgamento | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Porto Este, Juízo Central Criminal de Penafiel)

 


23/01/2023

Encontra-se agendado para o próximo dia 24 de fevereiro de 2023, o início do julgamento que envolve um arguido acusado pelo Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Porto Este (Porto Este, 1.º secção de Penafiel) da prática de dois crimes de homicídio qualificado, (um crime na forma tentada e outro na forma consumada); de um crime de detenção de arma proibida e de um crime de roubo qualificado, na forma tentada.
O Ministério Público considerou suficientemente indiciado que, no dia 29 de maio de 2022, por volta das 4:00 horas, o arguido, com 17 anos de idade, na companhia de outros colegas dirigiu-se a um estabelecimento de diversão noturna sita em Gandra, Paredes, levando consigno uma arma de fogo municiada, para a qual não detinha a necessária licença de uso e porte de armas.
Por volta das 06:10/06:15 horas dois clientes do referido estabelecimento de diversão noturna deslocaram-se para a casa de banho masculina aí existente, até que entrou o arguido para o seu interior.
Ato contínuo, e sem que houvesse qualquer discussão, o arguido empunhou a arma de fogo calibre 6,35, apontou na direção da cabeça de um desses clientes, que se encontrava de costas para si e em posição inferior e disparou a curta distância, atingindo-o na cabeça, na região occipital direita, provocando-lhe a morte que veio a ocorrer no dia 30.5.2022, em virtude das lesões resultantes do disparo efetuado.
De imediato, o arguido efetuou outro disparo na direção do outro cliente, tendo-o atingido na zona do peito, provocando-lhe lesões que demandaram internamento hospitalar e acarretaram risco de vida, sendo que o ofendido só não veio a falecer em virtude dos esforços envidados pelas equipas de socorro e pela equipa médica.
Seguidamente, o arguido encetou a fuga apeado, e encontrando-se munido da arma de fogo, colocou-se em frente a um veículo automóvel que ali circulava, colocou as mãos sobre o capot, obrigando a que a condutora imobilizasse o veículo na via pública, e empunhado a referida arma de fogo na sua direção gritou-lhe para parar e sair do carro.
Aproveitando que o arguido se colocou na lateral do veículo, a condutora ofendida arrancou de imediato, fugindo do local.
O arguido continua a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
 
 NUIPC: 2540/22.1JAPRT