Homicídio qualificado agravado e detenção de arma proibida; julgamento | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Porto Este, Juízo Central Criminal de Penafiel)

 


23/01/2023

Encontra-se agendado para o próximo dia 10 de fevereiro de 2023, o início do julgamento que envolve um arguido acusado pelo Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Porto Este (Porto Este, 1.º secção de Penafiel) da prática de um crime de homicídio qualificado agravado e de um crime de detenção de arma proibida.
O Ministério Público considerou suficientemente indiciado que o relacionamento do arguido e da vítima, sua esposa, fora sempre marcado pelo domínio daquele, que controlava os movimentos da esposa, sendo o arguido uma pessoa ciumenta, chegando mesmo, em algumas ocasiões, a exibir-lhe uma arma de fogo, com o intuito de ameaçar e aterrorizar a esposa.
Recorde-se que o arguido e a vítima haviam casado em fevereiro de 1997, tendo nascido dessa relação uma filha, atualmente maior de idade.
Ademais, o Ministério Público considerou suficientemente indiciado que, no dia 4 de junho de 2022, (sábado) no interior da residência do casal, sita numa das freguesias do concelho de Lousada, gerou-se uma discussão entre o casal, tendo o arguido agarrado e empurrado a esposa, apertado o pescoço e empunhado uma faca com cerca de 35/40cm de comprimento na direção da esposa. De seguida, o arguido muniu-se de uma espingarda com dois canos sobrepostos ao mesmo tempo que dizia que matava a esposa, sendo impedido de continuar com a conduta agressiva por familiares que ali se encontram presentes.
No dia seguinte, inconformado com a traição da esposa, o arguido formulou o propósito de lhe tirar a vida, recuperando para o efeito a espingarda que no dia anterior havia entregue à filha.
Para o efeito, no dia 6 de junho, pelas 07:50 horas o arguido dirigiu-se à fábrica onde a esposa trabalhava sita em Felgueiras, e aí aguardou pela sua chegada.
Assim que se apercebeu da chegada da esposa, que era transportada no veículo automóvel da irmã e por esta conduzido, logo o arguido atravessou o seu veículo automóvel na frente do veículo no qual a ofendida se fazia transportar.
Ato contíguo, o arguido, munido da espingarda municiada que trazia consigo ordenou à esposa que saísse do veículo automóvel, ao que esta acedeu.
Já no exterior do veículo automóvel, e quando se encontrava a cerca de 1 ou 2 metros, o arguido efetuou um disparo na direção da esposa que a atingiu na zona mamária do lado esquerdo, que a fez cair ao chão, e encontrando-se a ofendida no chão o arguido efetuou um segundo disparo que a atingiu na zona abdominal, provocando-lhe a morte face à gravidade das lesões causadas pelos disparos.
O arguido continua a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
 
 NUIPC: 2648/22.3JAPRT