Peculato; apropriação de quantias por administradora de insolvência; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção-CEFCV)
 
 

 


23/01/2023

 
Por despacho datado de 29.12.2022, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção-CEFCE) deduziu acusação contra uma arguida, imputando-lhe a prática de um crime de peculato.
 
O Ministério Público considerou indiciado que a arguida, no exercício funcional enquanto administradora de insolvência em processo que corria termos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia - 3º juízo cível), no dia 09.05.2014, retirou a quantia de €18.150,79 da conta bancária da insolvente, transferindo-a, sem qualquer justificação, para as suas contas pessoais, integrando-a no seu património.
 
O Ministério Público pede, além da condenação da arguida na sanção penal que venha a ser fixada, a aplicação de pena acessória de proibição de exercício de funções e, ainda, a sua condenação a pagar ao Estado da quantia de que se apropriou, por constituir vantagem económica da atividade económica que desenvolveu.
 
Além disso, realizada a investigação patrimonial e financeira, o Ministério Publicou apurou que a arguida, entre os anos de 2016 e 2021, obteve proventos não justificados no valor de €263.658,84 requerendo, igualmente, o perdimento a favor do Estado desse património incongruente, para o que requereu e foram determinados arrestos preventivos como para garantia de pagamento de tais valores. 
 
NUIPC: 10132/18.3T9PRT