Insolvência dolosa; instituição privada de ensino superior; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

 


18/01/2023

Por acórdão de 21.11.2022, o Tribunal da Relação de Guimarães, conhecendo de recursos interpostos por dois arguidos

  • absolveu-os da prática do crime de abuso de confiança por que haviam sido condenados por acórdão proferido no dia 18.11.2021, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal); mas
  • manteve a condenação dos mesmos pela prática de um crime de insolvência dolosa, por que tal decisão os havia também condenado.

Em consequência, ao invés da condenação na pena de 5 anos de prisão suspensa na sua execução, foram os arguidos condenados nas penas de 3 anos e 6 meses de prisão, um, e de 3 anos de prisão, outro, em qualquer dos casos suspensas na sua execução por tempo igual ao da duração da pena, com sujeição a condições.

Os factos que o tribunal deu como provados reportam-se ao exercício funcional dos arguidos enquanto gerentes/administradores de sociedade gestora de instituição privada de ensino superior, a Ensinave - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Ld.ª, entidade cuja insolvência foi sentenciada no dia 30.11.2010 e declarada culposa no dia 05.09.2013, com débitos reconhecidos judicialmente no valor de €6 792 581,95.

 

NUIPC126/12.8TAPVL