Não entrega de imposto de selo à Autoridade Tributária dos rendimentos relativos a prémios do Jogo do Bingo; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

 


18/01/2023

 
Por sentença de 13.01.2023, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Local Criminal do Porto – Juiz 4), dando como totalmente provada a acusação do Ministério Público, condenou dois arguidos, um clube de futebol e o presidente da direção do clube, pela prática do crime de abuso de confiança fiscal, em execução continuada, respetivamente, na pena de multa de €6.750,00, e na pena de 28 meses de prisão, suspensa por 30 meses, condicionada ao pagamento da quantia de €7.000,00 à Autoridade Tributária no prazo de 28 meses.
 
O Tribunal deu como provado que o clube, no decurso da sua atividade, explorava o Jogo do Bingo, encontrando-se, por isso, obrigado a proceder à retenção na fonte do IRS referente aos rendimentos de atribuição de prémios e à retenção na fonte do valor correspondente ao imposto de selo devido pela atribuição de prémios; não obstante, porque o clube estava com dificuldades económicas, o arguido, pessoa singular, decidiu não entregar os montantes devidos nos meses de janeiro a maio de 2016 a título de imposto de selo nos cofres do Estado, no total de €300.938,38, antes os integrando no património do clube.
Nesta condenação, entendeu o Tribunal ser de afastar a tese da defesa que argumentava, além do mais, que a exploração do Jogo do Bingo tinha sido cedida a terceiro em data anterior aos factos, embora não formalmente perfetibilizada, o que não mereceu credibilidade perante o conjunto da prova produzida.
O Tribunal declarou ainda o perdimento a favor do Estado do montante de imposto não pago.
 
 
A decisão judicial ainda não transitou em julgado.
 
NUIPC 310/16.5IDPRT