Infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbações de serviços; derrocada em Mesão Frio, Guimarães; acusação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo de instrução criminal) 

 


29/11/2022

Por acórdão proferido no dia 21.11.2022, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou parcialmente procedente recurso interposto pelo Ministério Público e, em consequência, determinou que sejam pronunciados um arguido e uma arguida, ele engenheiro técnico, ela engenheira civil, pela prática do crime de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços.

 

Recorda-se que no dia 21.06.2019, o Ministério Público na Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 2.ª secção), deduzira acusação contra uma pessoa colectiva, dois arguidos empresários e sócios-gerentes daquela pessoa colectiva, e estes aguidos e arguida engenheiros cuja pronúncia agora foi determinada, imputando a todos a prática de um crime de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbações de serviços, e de um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário.

O Ministério Público considerara indiciado que no contexto de edificação de um empreendimento imobiliário constituído por dez casas de habitação, os arguidos empresários construíram, de 15.03.2007 a 22.02.2008, um aterro, em Mesão Frio, Guimarães, em conjunto com os arguidos engenheiros, que não observara as boas regras de construção constantes de normas regulamentares aplicáveis a tal tipo de realização, nomeadamente as relativas à drenagem e à composição do solo; e que como consequência directa e necessária de tais vícios de construção, no dia 02.04.2013, os solos da obra, bem como o talude, deslizaram numa extensão de 60 metros e altura de 50 metros, ficando depositados na estrada nacional variante à EN 201 12.000m3 de solo e lama. 
 
Tendo sido requerida a instrução pelos arguidos, foi proferido no dia 22.02.2021, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central de instrução criminal) despacho de não pronúncia, decisão agora revertida pelo Tribunal da Relação de Guimarães, porém só quanto aos referidos arguido e arguida e só quanto ao crime indicado.
 

NUIPC 1199/13.1TAGMR