Fraude na obtenção de subsídio; candidaturas no âmbito do QREN (FEDER); acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

 


22/11/2022

 
Por despacho de 11.11.2022, o Ministério Público no Diap Regional do Porto deduziu acusação contra quatro arguidos pessoas singulares e duas pessoas coletivas (empresas), imputando-lhes a prática de diversos crimes de fraude na obtenção de subsídio, fraude fiscal qualificada e branqueamento.
 
O Ministério Público considerou indiciado que os quatros arguidos pessoas singulares eram representantes legais ou nelas atuaram com poderes de facto em seis sociedades (quatro das quais não acusadas em virtude de já terem sido extintas), com sedes em Mogadouro, Vale de Cabra (duas sociedades), Vila Real, Matosinhos e Vila Chã. 
 
E mais indiciou que os arguidos, no âmbito de três projetos comunitários a que se candidataram, em 2011, usaram três das sociedades que geriam para se candidatarem aos fundos provenientes desses projetos comunitários, com o intuito de se locupletarem para si e para as sociedades com esses valores. Para tanto, através das outras três sociedades que dominavam, criaram um esquema simulando a prestação de serviços e/ou a aquisição de bens ou equipamentos destinados a sustentar a atividade económica das sociedades beneficiárias dos fundos; tal esquema assentou na emissão de faturação falsa e no circuito de dinheiro que sustentaram os pedidos de pagamento que formularam junto do IAPMEI.
Paralelamente, refere a acusação, com a contabilização da faturação fictícia, as sociedades beneficiárias deduziram, também, o valor de IVA inscrito nessas faturas, obtendo o respetivo reembolso desta prestação junto da Autoridade Tributária.
 
Através destas condutas, os arguidos lograram obter indevidamente do IAPMEI, a título de subsídio, as quantias de €2.573. 451,30 e €1.228 657,50, só não logrando obter a atribuição de subsídio no terceiro projeto, por o pagamento ter sido sustado pelo IAPMEI após suspeitas da regularidade das operações.
Conseguiram, ainda, deduzir indevidamente e obter o respetivo reembolso de IVA, nos valores de  €950 870,93,, €538.269,00€ e 298.030.00.
O Ministério Público deduziu, em representação da AT, pedido de indemnização civil e requereu a perda a favor do Estado dos referidos valores obtidos com a prática do crime.
O Ministério Público requereu, ainda a perda de vantagens da atividade criminosa quanto a dois arguidos, no valor global de €608.280,59, tendo já sido arrestado património em valor aproximado ao aqui requerido.
 
 
 NUIPC 178/14.6TAVLC