Falso jogador/empresário de futebol aliciava menores ou mulheres jovens para fins sexuais nas redes sociais; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (1.ª Secção do Diap do Porto)
 
 

 


14/09/2022

 
 
Por despacho de 30.07.2022, o Ministério Público na Comarca do Porto (1.ª Secção do Diap do Porto) acusou um arguido pela prática um crime de aliciamento de menores para fins sexuais, cinco crimes de violação, dois crimes de pornografia de menores, um crime de coação sexual, um crime de recurso à prostituição de menores, um crime de importunação sexual, seis crimes de devassa da vida privada, um crime de extorsão, três crimes de extorsão na forma tentada, quatro crimes de coação, cinco crimes de burla, dois crimes de acesso ilegítimo e dois crimes de falsidade informática, num total de trinta e quatro crimes em concurso efetivo.
 
O Ministério Público considerou indiciado que entre os anos de 2019 e 2022 (até à sua detenção), através de perfis das suas próprias vítimas ou que falsamente criava para o efeito nas redes sociais (WhatsApp, Snapchat, Discord e Telegram) ou através de cartões SIM pré-pagos, o arguido fazia-se passar por jogador de futebol ou empresário de futebol junto de diversas mulheres – menores de idade ou jovens - com o propósito de as aliciar a manterem relações sexuais consigo, de lhes extorquir quantias em dinheiro ou proporcionar a prática de atos sexuais a outros indivíduos das suas relações de amizade.
De acordo com a acusação, após conseguir estabelecer contacto com as vítimas, o arguido ameaçava-as a manterem consigo relações sexuais com o argumento de ter na sua posse fotos de índole sexual, e que as divulgaria, caso não aceitassem; outras vezes, nos casos em que conseguia que as vítimas lhe enviassem fotos ou vídeos de nudez, ou em ato sexual com terceiros, por se convencerem que teriam proveito económico ou de outra natureza, o arguido utilizava posteriormente tais fotos ou vídeos, coagindo as vítimas a sujeitarem-se às relações sexuais ou a lhe entregarem quantias em dinheiro, com o argumento de divulgação junto de familiares, entidade patronal e/ou colegas de trabalho, e/ou publicamente.
Em causa, factos envolvendo 13 vítimas, com idades compreendias entre os 13 e os 24 anos, e residentes em diferentes locais – Porto, Braga, Maia, Bombarral, Santa Maria da Feira, São Martinho de Serdoura, Paços de Ferreira, Vila Nova de Gaia, Santo Tirso e Amora.
 
O Ministério Público requereu o arbitramento de indemnização a todas as vítimas e formulou pedido de perda de vantagens da atividade criminosa, nomeadamente da quantia de €12.250,00 que obteve daquelas.
O arguido encontra-se preso preventivamente.